O caráter imparcial é instituto inseparável do órgão da jurisdição. Bom, pelo menos deveria ser. Uma das coisas que sempre me intrigaram, no âmbito do direito, é a dita imparcialidade do magistrado no momento de análise do caso concreto.
O que é ser imparcial? Podemos dizer, de maneira breve, que ação imparcial é aquela que visa solucionar a controvérsia apresentada à apreciação do Poder Judiciário, vista de cima, mas, ao mesmo tempo, eqüidistante do interesse das partes envolvidas nesse litígio.
A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para os envolvidos. Tanto é assim, que as partes têm o direito de exigir um juiz imparcial e o Estado, que detêm o exercício da função jurisdicional, tem o dever de agir, também, com imparcialidade.
Pode parecer simples. Porém, em se fazendo uma análise mais subjetiva, prefiro utilizar a expressão neutralidade para denominar o instituto.
É correto afirmarmos que, como pessoa humana, o juiz também possui sentimentos e situações que enfrentou em sua vida, que invariavelmente podem coincidir com o mesmo direito que as partes buscam solucionar através da apreciação da justiça.
É bem verdade que neutralidade e imparcialidade causam confusão. Há também quem diga que são sinônimos. Porém, a última terminologia força-nos a aceitar a idéia de que o juiz não é um elemento da própria sociedade. Empirismo lógico: o magistrado tem suas emoções, valores e formações. Portanto, esses elementos jamais deixaram de influenciar em seu comportamento.
Imparcialidade remete-nos à parcialidade. Somos parciais na medida em que vivemos, agimos, sofremos e aprendemos com as mudanças que a sociedade nos prega.
É nesse sentido que prefiro utilizar a neutralidade. Pois no momento de proferir sua sentença e durante a análise do caso, o juiz deve valer-se de neutralidade, mesmo sendo parcial, observado que este também tem sua carga valorativa.
Por exemplo, imaginemos a situação em que é apresentado à apreciação do Judiciário um caso qual um jovem fora gravemente ferido por atropelamento, situação que, testemunhas locais alegaram que o condutor do veículo estava, no momento do sinistro, alcoolizado. O juiz, que anos antes teve a vida do seu filho prejudicada, também, por um atropelamento causado por um condutor embriagado terá condições de ser imparcial?